Por conta dos cargos que ocupavam antes de serem nomeados para auxiliar o prefeito, esses secretários podem trazer dos órgãos de origem os seus salários e ainda ganhar uma verba de representação que corresponde a 80% do subsídio do secretário. O valor dessa verba de representação é de R$ 10,3 mil. Se não houvesse o teto do funcionalismo, André Campos, Cláudio Ferreira e Dácio Rossiter teriam direito a ganhar ainda mais. Como parlamentar, Campos recebe R$ 20 mil, somados aos R$ 10,3 mil, o subsídio final ficaria em R$ 30,3 mil. Para ficar dentro do teto salarial do Estado, o deputado licenciado perde R$ 6,3 mil.
Já o secretário de Assuntos Jurídicos teria direito a receber R$ 28,3 mil – R$ 18 mil por ser auditor do Tribunal de Contas do Estado e R$ 10,3 mil pela verba de representação da PCR. Dácio Rossiter poderia ganhar R$ 26,3 mil, somando o provento do TCE ao benefício da prefeitura. Ambos estão enquadrados no teto do funcionalismo.
Eduardo Vital e Petrônio Magalhães são auditores concursados. A remuneração básica de um auditor, sem nenhuma vantagem, varia de R$ 7,7 mil a R$ 8,1 mil. Como ambos têm direito à verba de representação, os salários deles ultrapassam o do prefeito João da Costa. Vital tem mais dois benefícios porque é presidente de dois conselhos municipais. Recebe, mensalmente, R$ 1,5 mil da Csurb e R$ 747,67 da CTTU.
De acordo com a legislação, qualquer secretário que ocupa cargo comissionado e tem vínculo efetivo no poder público pode optar pelo subsídio de R$ 12,9 mil ou trazer o salário do órgão de origem com o direito de receber, como verba de representação, 80% do valor da remuneração do secretário. É o que diz o parágrafo segundo, do artigo 63, da Lei nº 17.108/05, que trata das mudanças realizadas, em 2005, na estrutura da administração direta e indireta da Prefeitura do Recife.
“Os servidores do Município ou de outro ente federado a disposição do município, que ocuparem cargo de secretário municipal, poderão optar pelo subsídio deste cargo ou pela remuneração correspondente ao cargo efetivo ocupado, situação em que perceberá, além da remuneração mencionada, o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo de Secretário Municipal a título de verba representação”, diz a legislação. Esse parágrafo alterou o texto original do Estatuto do Servidor Público do Recife, descrito, integralmente, na Lei nº 14.728/85.
Já o secretário de Assuntos Jurídicos teria direito a receber R$ 28,3 mil – R$ 18 mil por ser auditor do Tribunal de Contas do Estado e R$ 10,3 mil pela verba de representação da PCR. Dácio Rossiter poderia ganhar R$ 26,3 mil, somando o provento do TCE ao benefício da prefeitura. Ambos estão enquadrados no teto do funcionalismo.
Eduardo Vital e Petrônio Magalhães são auditores concursados. A remuneração básica de um auditor, sem nenhuma vantagem, varia de R$ 7,7 mil a R$ 8,1 mil. Como ambos têm direito à verba de representação, os salários deles ultrapassam o do prefeito João da Costa. Vital tem mais dois benefícios porque é presidente de dois conselhos municipais. Recebe, mensalmente, R$ 1,5 mil da Csurb e R$ 747,67 da CTTU.
De acordo com a legislação, qualquer secretário que ocupa cargo comissionado e tem vínculo efetivo no poder público pode optar pelo subsídio de R$ 12,9 mil ou trazer o salário do órgão de origem com o direito de receber, como verba de representação, 80% do valor da remuneração do secretário. É o que diz o parágrafo segundo, do artigo 63, da Lei nº 17.108/05, que trata das mudanças realizadas, em 2005, na estrutura da administração direta e indireta da Prefeitura do Recife.
“Os servidores do Município ou de outro ente federado a disposição do município, que ocuparem cargo de secretário municipal, poderão optar pelo subsídio deste cargo ou pela remuneração correspondente ao cargo efetivo ocupado, situação em que perceberá, além da remuneração mencionada, o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo de Secretário Municipal a título de verba representação”, diz a legislação. Esse parágrafo alterou o texto original do Estatuto do Servidor Público do Recife, descrito, integralmente, na Lei nº 14.728/85.
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