sábado, 2 de março de 2013

PORTARIA IC PARTICIPAÇÃO DEMOCRATICA NO MERCADO PÚBLICO



PORTARIA – IC Nº 029/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, com atuação na defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93; art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 12/94; art.1º, da Resolução RES-CSMP nº002/2008.

CONSIDERANDO que a União dos Centros Comerciais dos Permissionários, Locatários e Feirantes dos Mercados Públicos de Jaboatão, com sede no Mercado Público de Cavaleiro representou ao Ministério Público solicitando acompanhamento nas obras de reforma do Mercado Público de Cavaleiro;

CONSIDERANDO que em resposta ao ofício da Promotoria, a Assessoria Jurídica do Município informou que a aludida reforma estava sob a responsabilidade da Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco, e que visando coordenar a retirada temporária dos comerciantes para a demolição do local fora criado um Grupo de Trabalho, não esclarecendo a composição desse grupo, e, se contemplava a participação da população e das entidades representativas;

CONSIDERANDO que na apresentação do projeto foram referenciados todos os componentes técnicos, como projeto de arquitetura e urbanismo, de cálculo, de climatização, de segurança, de resíduos sólidos e desenvolvimento social, entre outros, sem fazer referência à acessibilidade do prédio;

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 127, da Constituição Federal, segundo o qual o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos às funções urbanísticas e de acessibilidade como meio de garantir o acesso à saúde, ao trabalho, ao lazer e à educação;

CONSIDERANDO que, consoante dispõe o art.2º da Lei nº. 7.853/89, “ao poder público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”;

CONSIDERANDO a Lei n.10.257/01, o Estatuto das Cidades, dispõe no Capítulo referente à Gestão Democrática em seu Art. 45: “Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania”;

CONSIDERANDO que as promotorias de defesa da cidadania de Jaboatão dos Guararapes receberam inúmeras representações quando da reforma do Mercado das Mangueiras, originando diversos procedimentos para intervir junto à municipalidade no que se refere ao direito de participação dos feirantes e de uma gestão democrática e preventiva da ocupação dos boxes no Mercado das Mangueiras, havendo necessidade de agir de forma preventiva no Mercado Público de Cavaleiro;

CONSIDERANDO que o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO no que se refere à implementação de medidas judiciais e extrajudiciais tendentes à garantia de um meio ambiente urbano sadio e equilibrado, prevê atuar para obter o percentual de 10% dos demais prédios públicos acessíveis no estado de Pernambuco até 2012, sendo esse objetivo replicado no Plano de Metas 2010/2011 desta promotoria principalmente no que se refere ao acompanhamento de novas obras públicas desde a sua fase de autorização;

CONSIDERANDO que o cumprimento das metas e prioridades fixadas no PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO são fundamentais para a missão constitucional do Ministério Público de modo a fortalecer a UNIDADE INSTITUCIONAL;

DETERMINA:

Autue-se as peças de informação como Inquérito Civil procedendo-se com as anotações no livro próprio;
Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP – Cidadania e à Secretaria Geral do MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;
Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE, assim como se nomeie o técnico Airton Paz Ramos para exercer as funções de Secretário, mediante termo de compromisso.
Oficie-se à Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco para que seja cientificado da presente portaria e que se manifeste no que se refere à acessibilidade do prédio;
Oficie-se à Secretaria de Planejamento do Município para que informe se nos Grupos de Trabalho está contemplado a presença da comunidade e das entidades representativas dos feirantes, e o plano de distribuição dos boxes, cadastramento e demais garantias dos direitos dos feirantes do Mercado Público de Cavaleiro e das áreas adjacentes.
Oficie-se à União dos Centros Comerciais dos Permissionários, Locatários e Feirantes dos Mercados Públicos de Jaboatão comunicando o interior teor dessa portaria.

CUMPRA-SE.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2010.


Irene Cardoso Sousa
-Promotora de Justiça-

sexta-feira, 1 de março de 2013

Associação sai em defesa de promotor criticado por Heraldo Selva


Confira a nota, na íntegra:Em “Nota de Repúdio”, Associação do Ministério Público de Pernambuco defende ação do promotor Antônio Fernandes e diz que Heraldo Selva “não teve coragem” de citar seu nome.

"NOTA DE REPÚDIO
A Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE- entidade que congrega os Promotores e Procuradores de Justiçado Estado de Pernambuco, fundada no dia 17 de junho de 1946, por força do que disciplina o art.2º, alíneas “a” e “f”, do seu Estatuto Social, vem a público apresentar NOTA DE REPÚDIO aos esclarecimentos prestados pelo Vice-Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, Sr. HERALDO SELVA, reproduzida na data de ontem por toda imprensa pernambucana, diversos blogs e redes sociais, quanto a sua decisão de renunciar à nomeação para assumir a presidência da URB, sediada nesta cidade, oportunidade em que atribuiu a sua postura à perseguição de adversários políticos e às ações manejadas por Membro do Ministério Público de Pernambuco, que não teve a coragem de citar nominalmente, pois conhecedor da honradez, postura ética e credibilidade de que desfruta o Promotor de Justiça, Dr. Antônio Fernandes Oliveira Matos Junior, não apenas em Jaboatão dos Guararapes, mas em todas as Comarcas do Estado nas quais trabalhou e também entre os seus pares, cabendo ainda esclarecer à sociedade pernambucana:
1. O Sr. HERALDO SELVA foi eleito democraticamente pelo povo do município de Jaboatão dos Guararapes para ocupar o cargo de Vice-Prefeito, tendo sido candidato por vontade própria nas últimas eleições municipais. Após tomar posse no citado cargo público, recebeu convite para assumir a presidência da Empresa de Urbanização do Recife, empresa pública sediada no município do Recife, vinculada ao Poder Executivo Municipal.
2. Nesse sentido, encaminhou à Câmara Municipal de Jaboatão pedido de autorização de afastamento para ocupar o cargo para o qual foi convidado no Poder Executivo do Município do Recife. Com esse movimento, pretendia o citado gestor acumular os cargos de Vice-Prefeito e Presidente da URB, situação inconciliável por impedimento expresso previsto na Constituição Federal (§ 1º do art. 28 c.c o 38 e seus incisos).
3. O impedimento constitucional previsto no § 1º do art. 28 da Constituição Federal, que se aplica aos Governadores, Prefeitos e respectivos vices impõe a perda do mandato ao agente que “assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V”.
4. Diante da situação descrita, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social de Jaboatão dos Guararapes, por ação constitucional e legal do Promotor de Justiça, Dr. ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JÚNIOR, instaurou procedimento próprio que resultou na RECOMENDAÇÃO Nº 01/13 – PP Nº 005/2013, datada de 01/02/2013, direcionada à Câmara Municipal para que seus integrantes se abstivessem de autorizar o Senhor Vice-Prefeito a exercer qualquer outro cargo público na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidirem em improbidade administrativa.
5. Ocorre que o expediente sequer chegou a ser deliberado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, haja vista que o próprio Senhor Vice-Prefeito declinou do convite, reconhecendo assim a supremacia da Constituição Federal e a incidência de impedimento intransponível à acumulação de cargos públicos. Mas o fez, entretanto, de forma contrariada. Deu vazão a mágoas infundadas decorrentes de ação legítima do Membro do Ministério Público Estadual ao taxar sua ação de “deletéria” e fruto de “incontrolável desejo de conquistar notoriedade a qualquer custo”, chegando ao final ameaçar o Promotor de Justiça com uma representação formal junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.
6. A ação do Promotor de Justiça Dr. ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JÚNIOR nada teve de deletéria, pois calcada na defesa da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência administrativa e da ordem jurídica, a qual cabe zelar por força do disposto nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal. Teve como centro, a certeza de que a anterioridade da Lei e a consequente preservação e observância das normas constitucionais constituem a segurança jurídica do cidadão contra o poder do Estado e seus agentes, especialmente no que diz respeito à preservação dos seus direitos e garantias e contra o patrimonialismo que tanto dano tem causado ao País ao longo da sua história.
7. Por outro lado, merece ser ressaltado que o Membro do Ministério Público, diferentemente dos ocupantes de cargos eletivos, assumem seus cargos mediante a aprovação em concurso público de provas e títulos nos quais a notoriedade pública não tem poder de influência, porquanto sob a gênese do mérito.
8. Não se pode confundir credibilidade com notoriedade pública, pois a primeira é fruto do trabalho ético, sério, determinado e impessoal, como conquistada pelo Dr. ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JÚNIOR, cuja postura profissional honra os seus pares e a sociedade pernambucana; a segunda, por vezes, é filha do acaso e da generosidade de terceiros, não demandando, necessariamente, esforços e sacrifícios pessoais.
9. Quanto à ameaça de representação, tranquilize-se a população de Jaboatão dos Guararapes, pois de modo algum irá intimidar ou repercutir negativamente no trabalho da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social daquela Comarca. A mesma diligência, cuidado e o trabalho ético, destemido e combativo serão mantidos pelo Dr. ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JÚNIOR ou por qualquer outro Membro do Ministério Público que venha a ocupar o cargo.
10. Daí porque, espera ansiosamente a Associação do Ministério Público de Pernambuco pela impetração da representação do Senhor Vice-Prefeito junto ao Conselho Nacional do Ministério Público por ter certeza de que, uma vez apurados os fatos que a originaram, transformar-se-á em voto de louvor pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo o Dr. ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JÚNIOR à frente da Promotoria de Defesa da Cidadania e do Patrimônio Público e Social de Jaboatão dos Guararapes, bem assim por propiciar os elementos necessários para que busquemos em todas as vias as reparações devidas.
Recife, 07 de fevereiro de 2013.
A DIRETORIA"

AS RAZÕES DA EMANCIPAÇÃO




“Dividir para governar”
                               (Maquiavel)
                                                                
     Não é de hoje que alguns políticos de Jaboatão manifestam o desejo colonial de serem fundadores de cidades, “emancipando-as” para logo em seguida serem seus mandatários. A tática é antiga: Dividir para governar. Esse pensamento arcaico já acarretou várias perdas para o município e volta e meia estão vindo à tona.  Em 1928 os territórios de Tejipió foram transferidos para Recife e Pontezinha para a cidade do Cabo. No mesmo ano Moreno e Cavaleiro foram elevadas a categoria de cidade, tendo esta ultima, breve duração.
       Mesmo com essas perdas, hoje Jaboatão dos Guararapes tem uma população de 644 699 mil habitantes que nos faz ser a segunda maior cidade de Pernambuco, a 9ª no Nordeste e a 26ª maior cidade do Brasil, sendo maior que as capitais estaduais: Aracaju (570 937 hab.), Porto Velho (428 527 hab.), Macapá (397 913 hab.), Palmas (228 297 hab.), Boa Vista (284 258 hab.), Vitória (325 453 hab.) entre outras.
    Esse Contingente populacional reveste nossa cidade de um importante poder de barganha, podendo influenciar nos rumos da política local e regional, sendo capaz de captar volumosas quantias de recursos junto a esfera estadual e federal. Recursos esses que viabilizam a instalação de grandes equipamentos urbanos em nossa cidade.   
     O projeto de “emancipação” que não saem da cabeça de alguns políticos provincianos, não é fruto de estudos de viabilidade econômica, nem do desejo da população local, nem tão pouco de um projeto de reestruturação político-administrativa, antes, representa unicamente o interesse particular de alguns políticos que detém o monopólio dessas regiões, em serem os futuros prefeitos das novas cidades.  Onde a população irá custear os privilégios de algumas dezenas a mais de vereadores e uma miríade de cargos comissionados. Esse será o preço da “emancipação”.
     Por outro lado, é bem verdade que a população hoje, sofre os efeitos da segregação espacial que caracteriza nossa cidade. Com uma estrutura urbana partida, Jaboatão possui uma malha urbana descontinua, fato este, decorrente de um processo de urbanização com vazios, fruto da concentração de terras que acabou gerando o espraiamento da cidade. Isso é ainda mais agravado com a centralização dos espaços de decisão política (Cartórios, Fóruns, Câmara, Secretarias, etc..) em um único ponto da cidade. A população passa a sofrer com o transtorno de percorrer longas distancias para resolver questões corriqueiras, e com toda razão tem a sensação que está sem governo.
   Como vimos não será a emancipação que irá resolver esses problemas. É preciso descentralizar a gestão, e isso se fará com umareestruturação político-administrativa. A solução que as grandes cidades lançam mão é a criação de subprefeituras, que são estruturas interligadas a um poder central, mas que possuem autonomia jurídica de representar o Governo Municipal localmente, capaz de dar respostas as demandas da população. Teoricamente, esse deveria ser o papel das atuais Regionais, que, no entanto transfomaram-se em meros “postos de empregos” para a legião de cargos comissionados, criados para acomodar “cabos eleitorais”.
     Se juntos enfrentados diversos problemas, divididos será ainda pior. Se hoje sendo a 26ª maior cidade do Brasil é difícil captar verbas para resolver os grandes problemas de nossa cidade, imagine sendo apenas duas ou três “cidadezinhas”?
    A diversidade cultural, geográfica e econômica que nossa cidade apresenta é um elemento enriquecedor que nos fortalece enquanto povo. Os Curados, Cavaleiro, Jaboatão Antigo, Prazeres, Muribeca e Praias são faces de uma mesma gente, de uma mesma história, de um só povo, deuma só cidade.


 
Mário César Ramos
Núcleo do PSOL – Jaboatão dos Guararapes