quinta-feira, 26 de maio de 2011

Está proibida a venda de tinta spray para menores de 18 anos

Publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, a Lei 12.408, sancionada pela presidente Dilma Roussef, proíbe a comercialização de tintas em embalagens aerossol a menores de 18 anos.

Agora, a tinta spray, só poderá ser vendida a maiores de 18 anos mediante apresentação de documento de identidade. Ainda segundo o texto, a nota fiscal lançada no ato da venda desse produto deverá constar o nome do comprador.

As embalagens terão que conter, de forma legível e destacada, a seguinte expressão: “Pichação é crime (Art. 65 da Lei nº 9.605/98).

Proibida a venda para menores de 18 anos”. Entretanto, o texto assinado pela presidente assegura que “a prática do grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística” não se configura como crime.

A pessoa que descumprir a lei estará sujeito a multas e advertências até penas restritivas de direito, de acordo com o artigo 72 da Lei nº 9.605 de 1998. Fabricantes, importadores e distribuidores de produtores terão até 180 dias para fazerem as alterações na embalagem, segundo o governo.

Sem mudança

O artigo 65 da lei de 1998, que trata sobre as punições para quem for flagrado pichando continua a mesma: detenção de três meses a um ano, e multa.

Fonte: Do Estado de Minas - 26/05/11

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